Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004004
Data do Acordão:03/18/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
DELITO FISCAL
CONTRABANDO
PROVA
MERCADORIA APREENDIDA
CONHECIMENTO DE CARGA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
Sumário:I - Para a indiciação por delito fiscal e prova bastante a que legitima a convicção do julgador da existencia da infracção, da responsabilidade do acusado e da provavel condenação deste.
II - Apreendida uma encomenda por suspeita de conter mercadorias contrabandeadas, não e de indiciar o destinatario se não se mostrar que este tivesse conhecimento do seu conteudo ou promovesse a sua circulação.
Nº Convencional:JSTA00024067
Nº do Documento:SA419640318004004
Recorrente:RAFAEL , LUIS
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:2
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG832
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART663 PAR2.
CADU41 ART35 ART36 N5 ART37.
RGA41 ART691 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/15 IN AD N23 PAG1454.