Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004004 |
| Data do Acordão: | 03/18/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO DELITO FISCAL CONTRABANDO PROVA MERCADORIA APREENDIDA CONHECIMENTO DE CARGA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | I - Para a indiciação por delito fiscal e prova bastante a que legitima a convicção do julgador da existencia da infracção, da responsabilidade do acusado e da provavel condenação deste. II - Apreendida uma encomenda por suspeita de conter mercadorias contrabandeadas, não e de indiciar o destinatario se não se mostrar que este tivesse conhecimento do seu conteudo ou promovesse a sua circulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024067 |
| Nº do Documento: | SA419640318004004 |
| Recorrente: | RAFAEL , LUIS |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N30 ANOIII PAG832 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART663 PAR2. CADU41 ART35 ART36 N5 ART37. RGA41 ART691 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/05/15 IN AD N23 PAG1454. |