Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/20.1BEBRG-S1 |
| Data do Acordão: | 04/29/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA QUESTÃO PROCESSUAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional se o decidido no acórdão recorrido tem apenas a ver com regras processuais sobre o momento de realização de um determinado meio de prova, não se descortinando a invocada relevância jurídica fundamental da questão, nem o juízo formulado no acórdão revela a necessidade de melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27626 |
| Nº do Documento: | SA1202104290556/20 |
| Data de Entrada: | 04/16/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | B............ - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |