Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000969
Data do Acordão:12/15/1958
Tribunal:PLENO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONCURSO LIMITADO
CADERNO DE ENCARGOS
ADJUDICAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
Sumário:Considerar que num concurso limitado a abrir se deviam adoptar o programa de concurso e o caderno de encargos referentes a outra obra constitui materia de facto que, dada como provada pela secção, não e susceptivel de censura pelo tribunal pleno, dada a natureza, para tal efeito, do recurso respectivo.
Desde que nas instruções para a adjudicação de obras e fornecimentos de materiais, oficialmente aprovadas, se exige que a sua alteração seja aprovada pelo Ministro, a homologação por este de um parecer em que tal alteração se propõe equivale a sua aprovação.
Nº Convencional:JSTA00000384
Nº do Documento:SAP19581215000969
Data de Entrada:03/08/1957
Recorrente:FERNÃO RUFINO & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR - LUSO DANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4677.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC39 ART690 ART722 PAR2.
PORT REGIA 1900/10/20 ART5 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/06/09 IN DG 1958/01/13.
AC STAP DE 1948/12/20 IN COL OF VVI PAG177.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG750.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG226.
ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO 2ED PAG578.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG578.