Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013604
Data do Acordão:05/27/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - Não é verticalmente definitivo um despacho, de 3/5/89, do Director da Alfândega do Porto de indeferimento de pedido de dispensa de cobrança da quantia de 2.129.937 escudos de direitos e demais imposições aduaneiras liquidada a posteriori - em relação a um bilhete de despacho de introdução no consumo de 18/12/86 - em virtude de a respectiva mercadoria ter sido tributada pelo regime preferencial EFTA-CEE e se entender que devia tê-lo sido pelo regime normal TPT.
II - Esse acto estava, pois, sujeito a recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.
III - A nova redacção do n. 4 do art. 268 da Constituição, resultante da revisão de 1989, não tem o alcance de deixar cair a exigência da definitividade vertical para que um acto administrativo seja susceptível de recurso contencioso.
IV - As condições de recorribilidade de decisões proferidas num processo administrativo (ou judicial) aferem-se pela lei vigente ao tempo da sua prolação e notificação (ou publicação): de forma alguma por uma lei que só haja passado a vigorar vários meses depois destas ocorrências.
Nº Convencional:JSTA00035137
Nº do Documento:SA219920527013604
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:SEIM-SOC DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N4.
RGA41 ART481 N6 ART488 PAR2.
LPTA85 ART25 N1.
Legislação Comunitária:REG CEE N1697/79 ART5 N2.
REG CEE N1573/80 ART4.
REG CEE N1430/79 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12555 DE 1991/10/02.