Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0542/15 |
| Data do Acordão: | 09/10/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS ASSINATURA ELECTRÓNICA FALTA DE ASSINATURA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I – A declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, além de dever ser assinada digitalmente por pessoa com poderes para a submeter electronicamente na plataforma, também tem de ser assinada por quem tem poderes para vincular o concorrente. II – A referência, nos arts. 146º, nº. 2, al. e) e 57º, nº. 4, ambos do CCP, a um dever jurídico de, no relatório preliminar, se propor a exclusão da proposta, demonstra que os requisitos exigidos têm de estar cumpridos aquando da elaboração desse relatório e que, detectada a falta, o júri fica vinculado a propor e o órgão adjudicante a decretar, tal exclusão, não existindo, assim, neste âmbito, qualquer margem de livre apreciação por parte desses órgãos. III – Face a este regime imperativo, o júri não poderia solicitar esclarecimentos, nem admitir que, em sede de audiência prévia, fosse sanada a falta verificada, dado que o esclarecimento supõe que ainda não haja motivo para a exclusão da proposta e o exercício do direito de audiência não pode servir para juntar documentos que eram inicialmente exigíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00069329 |
| Nº do Documento: | SA1201509100542 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA LOUSÃ |
| Recorrido 1: | A...., S.A., B....., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CCP ART57 N4 ART146 N2 E. CSC86 ART391 N7 ART408 ART409. PORT 701-G /2008 DE 2008/07/29 ART 27 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01257/12 DE 2013/02/14.; AC STA PROC01166/11 DE 2012/04/11.; AC STA PROC01123/12 DE 2013/01/30. |
| Aditamento: | |