Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0542/15
Data do Acordão:09/10/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CADERNO DE ENCARGOS
ASSINATURA ELECTRÓNICA
FALTA DE ASSINATURA
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I – A declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, além de dever ser assinada digitalmente por pessoa com poderes para a submeter electronicamente na plataforma, também tem de ser assinada por quem tem poderes para vincular o concorrente.
II – A referência, nos arts. 146º, nº. 2, al. e) e 57º, nº. 4, ambos do CCP, a um dever jurídico de, no relatório preliminar, se propor a exclusão da proposta, demonstra que os requisitos exigidos têm de estar cumpridos aquando da elaboração desse relatório e que, detectada a falta, o júri fica vinculado a propor e o órgão adjudicante a decretar, tal exclusão, não existindo, assim, neste âmbito, qualquer margem de livre apreciação por parte desses órgãos.
III – Face a este regime imperativo, o júri não poderia solicitar esclarecimentos, nem admitir que, em sede de audiência prévia, fosse sanada a falta verificada, dado que o esclarecimento supõe que ainda não haja motivo para a exclusão da proposta e o exercício do direito de audiência não pode servir para juntar documentos que eram inicialmente exigíveis.
Nº Convencional:JSTA00069329
Nº do Documento:SA1201509100542
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DA LOUSÃ
Recorrido 1:A...., S.A., B....., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCP ART57 N4 ART146 N2 E.
CSC86 ART391 N7 ART408 ART409.
PORT 701-G /2008 DE 2008/07/29 ART 27 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01257/12 DE 2013/02/14.; AC STA PROC01166/11 DE 2012/04/11.; AC STA PROC01123/12 DE 2013/01/30.
Aditamento: