Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003871 |
| Data do Acordão: | 12/12/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | DESPACHO MINISTERIAL ACTO GENERICO RECURSO CONTENCIOSO OFENSA IMEDIATA DE INTERESSES ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Os despachos ministeriais, quando revistam a natureza de actos administrativos produtores de efeitos juridicos, tem de haver-se como subsistentes e validos enquanto não forem revogados ou anulados contenciosamente. Os despachos genericos que envolvam uma ameaça de direitos ou interesses das pessoas neles compreendidas tornam-se contenciosamente impugnaveis logo que a ameaça se converta em efectiva ofensa desses direitos ou interesses. O despacho de aplicação concreta dum despacho generico não tem conteudo diferente deste. Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027307 |
| Nº do Documento: | SA119521212003871 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , CELSO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1952/09/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 37029 DE 1946/08/25 ART219 N3 ART276. |