Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003871
Data do Acordão:12/12/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DESPACHO MINISTERIAL
ACTO GENERICO
RECURSO CONTENCIOSO
OFENSA IMEDIATA DE INTERESSES
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Os despachos ministeriais, quando revistam a natureza de actos administrativos produtores de efeitos juridicos, tem de haver-se como subsistentes e validos enquanto não forem revogados ou anulados contenciosamente.
Os despachos genericos que envolvam uma ameaça de direitos ou interesses das pessoas neles compreendidas tornam-se contenciosamente impugnaveis logo que a ameaça se converta em efectiva ofensa desses direitos ou interesses.
O despacho de aplicação concreta dum despacho generico não tem conteudo diferente deste.
Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso.
Nº Convencional:JSTA00027307
Nº do Documento:SA119521212003871
Recorrente:VASCONCELOS , CELSO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1952/09/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 37029 DE 1946/08/25 ART219 N3 ART276.