Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020655 |
| Data do Acordão: | 12/17/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS AUDIENCIA E DEFESA DIREITO PROCESSUAL PENAL APLICAÇÃO SUPLETIVA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Integra a nulidade prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local a falta de inquirição de testemunhas de defesa indicadas dentro do numero legal. II - Se limitadas a tres as sete testemunhas de defesa inicialmente indicadas, apos inquirição, se verifica nada saberem sobre materia de defesa tida por essencial essas tres testemunhas, não constitui a referida nulidade a não inquirição das restantes, desde que não requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00015339 |
| Nº do Documento: | SA119851217020655 |
| Data de Entrada: | 04/13/1984 |
| Recorrente: | GOMES , ANTERO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3962 |
| Referência Publicação 1: | AD N296-297 ANOXXV PAG1001 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/12/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART23 N1 ART24 N4 D ART33 N4 ART59 N4. CPP29 ART1 PARUNICO. CPC67 ART633. |
| Aditamento: | O direito processual penal e subsidiariamente aplicavel no processo disciplinar. |