Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020655
Data do Acordão:12/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUDIENCIA E DEFESA
DIREITO PROCESSUAL PENAL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Integra a nulidade prevista no n. 1 do artigo
40 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e
Local a falta de inquirição de testemunhas de defesa indicadas dentro do numero legal.
II - Se limitadas a tres as sete testemunhas de defesa inicialmente indicadas, apos inquirição, se verifica nada saberem sobre materia de defesa tida por essencial essas tres testemunhas, não constitui a referida nulidade a não inquirição das restantes, desde que não requerida.
Nº Convencional:JSTA00015339
Nº do Documento:SA119851217020655
Data de Entrada:04/13/1984
Recorrente:GOMES , ANTERO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3962
Referência Publicação 1:AD N296-297 ANOXXV PAG1001
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1983/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART23 N1 ART24 N4 D ART33 N4 ART59 N4.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CPC67 ART633.
Aditamento:O direito processual penal e subsidiariamente aplicavel no processo disciplinar.