Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0523/05
Data do Acordão:11/16/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I – A entender-se, como parece correcto, que o art. 230º, §2º, do CCP, está revogado, é de considerar que o legislador (art. 24º, 1, do CCA) disse menos do que queria.
II – O dito art. 24º, 1, do CCA, deve interpretar-se no sentido de que os créditos por contribuição autárquica, posteriores à data da penhora e liquidados antes da venda ou adjudicação de bens, beneficiam do privilégio imobiliário previsto no art. 744º, 1, do CC.
II – Assim, tais créditos, reclamados no processo de verificação e graduação de créditos, são de graduar no respectivo processo.
Nº Convencional:JSTA00062603
Nº do Documento:SA2200511160523
Data de Entrada:04/28/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744.
CCA88 ART24.
CPC63 ART230.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC117/04 DE 2004/03/10.; AC STA PROC113/04 DE 2004/04/29.
Aditamento: