Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007418
Data do Acordão:04/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
MONTAGEM DE AUTOMOVEIS
ACTO INTERNO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:E acto interno o despacho que aponta as linhas gerais, os principios e a disciplina dos diplomas que regulam o regime alfandegario da importação e montagem de veiculos automoveis e, em relação aos compromissos previos, entende que, tanto pelo espirito como pela letra da lei, se afigura evidente que os compromissos previos de incorporação de trabalho nacional se reportam ao primeiro ano civil, completo ou incompleto, em que cada oficina labore; acto final e apenas o acto de liquidação, a praticar dentro da orbita de competencia das autoridades aduaneiras*
Nº Convencional:JSTA00018111
Nº do Documento:SA119680426007418
Recorrente:SOMA-SOC DE MONTAGEM DE AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREIROS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20.
RGU APROVADO PELO D 45453 DE 1963/12/12 ART2 PAR3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7196 DE 1967/12/22.