Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020652
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
HIPOTECA
TERCEIRO ADQUIRENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - O terceiro adquirente de bens dados de hipoteca tem legitimidade passiva para ser demandado directa e originariamente em processo de execução fiscal para cobrança de dívidas à Caixa Geral de Depósitos garantidas com hipoteca voluntária.
II - Cabe no fundamento da al. g) do n. 1 do art. 286 do CPT a oposição à execução fiscal em que se alegue que a dívida exequenda excede os limites do título executivo eficaz perante o terceiro adquirente dos bens garantidos com hipoteca por abranger prestações futuras não constantes daquele título e impostos não garantidos pela hipoteca.
Nº Convencional:JSTA00046651
Nº do Documento:SA219970129020652
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:PAES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1 N2.
DRGU 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 N2.
CPTRIB91 ART233 ART235 ART239 ART243 ART286 N1 A D E F G.
CPCI63 ART144.
CPC67 ART2 ART45 ART56 N2 ART805 ART806.
CCIV66 ART12 ART686 ART698 ART818.
CONST89 ART20 ART268 N4.