Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020652 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS HIPOTECA TERCEIRO ADQUIRENTE LEGITIMIDADE PASSIVA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - O terceiro adquirente de bens dados de hipoteca tem legitimidade passiva para ser demandado directa e originariamente em processo de execução fiscal para cobrança de dívidas à Caixa Geral de Depósitos garantidas com hipoteca voluntária. II - Cabe no fundamento da al. g) do n. 1 do art. 286 do CPT a oposição à execução fiscal em que se alegue que a dívida exequenda excede os limites do título executivo eficaz perante o terceiro adquirente dos bens garantidos com hipoteca por abranger prestações futuras não constantes daquele título e impostos não garantidos pela hipoteca. |
| Nº Convencional: | JSTA00046651 |
| Nº do Documento: | SA219970129020652 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | PAES , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1 N2. DRGU 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 N2. CPTRIB91 ART233 ART235 ART239 ART243 ART286 N1 A D E F G. CPCI63 ART144. CPC67 ART2 ART45 ART56 N2 ART805 ART806. CCIV66 ART12 ART686 ART698 ART818. CONST89 ART20 ART268 N4. |