Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008313
Data do Acordão:06/24/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
CALCULO DA PENSÃO
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
SERVIÇO DE CAMPANHA
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ERRO DE CALCULO
Sumário:I - A pensão de reforma difere da pensão de reserva anteriormente fixada sempre que sejam diferentes os pressupostos de facto e de direito, ou quando esta tiver sido erradamente liquidada.
II - Do acrescimo da percentagem de 0,14 por tempo de serviço de campanha ou no ultramar não pode resultar pensão de reforma de montante superior ao do vencimento, ainda que a pensão de reserva tenha sido fixada nesse montante.
Nº Convencional:JSTA00016908
Nº do Documento:SA119710624008313
Data de Entrada:12/02/1970
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:675
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1970/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EFU66 ART430.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART5.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART37.