Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008313 |
| Data do Acordão: | 06/24/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE RESERVA PENSÃO DE REFORMA CALCULO DA PENSÃO TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO SERVIÇO DE CAMPANHA LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ERRO DE CALCULO |
| Sumário: | I - A pensão de reforma difere da pensão de reserva anteriormente fixada sempre que sejam diferentes os pressupostos de facto e de direito, ou quando esta tiver sido erradamente liquidada. II - Do acrescimo da percentagem de 0,14 por tempo de serviço de campanha ou no ultramar não pode resultar pensão de reforma de montante superior ao do vencimento, ainda que a pensão de reserva tenha sido fixada nesse montante. |
| Nº Convencional: | JSTA00016908 |
| Nº do Documento: | SA119710624008313 |
| Data de Entrada: | 12/02/1970 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1970/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART430. DL 32691 DE 1943/02/20 ART4. DL 41654 DE 1958/05/28 ART6. DL 40872 DE 1956/11/23 ART5. DL 26115 DE 1935/11/23 ART37. |