Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001102
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
DIREITOS ADUANEIROS
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
Sumário:Comete o delito de descaminho aquele que, atraves de zona sujeita a permanente fiscalização, fraudulentamente introduz no Pais determinadas mercadorias sem as submeter a competente despacho, em ordem a evitar o pagamento dos respectivos direitos.
Nº Convencional:JSTA00012851
Nº do Documento:SA219771130001102
Data de Entrada:06/28/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 ART177 N6.