Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013438 |
| Data do Acordão: | 02/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA DIUTURNIDADES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario. II - O premio de economia recebido por funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Dec. 534/73, de 18-10, não influi na pensão, calculada nos termos normais. III - O objecto do recurso contencioso traduzido no pedido de anulação fixa-se na petição e não e licito ao recorrente alarga-lo, nem invocar novos vicios do acto impugnado na alegação final, salvo quando o conhecimento de factos que impliquem a arguição de novos vicios so seja possivel apos a interposição do recurso, designadamente atraves do instrutor. |
| Nº Convencional: | JSTA00001857 |
| Nº do Documento: | SAP19820224013438 |
| Data de Entrada: | 11/13/1980 |
| Recorrente: | LEITE , HELDER |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO. EFU66 ART148 ART430 N2 PAR6 A ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6. EA72 ART5 N2 ART6 ART48 ART51. D 534/73 DE 1973/10/18 ART6. DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N5 ART5 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/04/10 ARTUNICO. D 58/75 DE 1975/05/23. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART5 ART6. DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10767-P DE 1981/11/25. |