Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020308
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL
CONSELHO DE MINISTROS
RESOLUÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
COMPANHIA DE TRANSPORTES MARITIMOS
REGIME SUCEDANEO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros n. 139/82 não se limitou a declarar a CTM em situação economica dificil, mas desde logo determinou a imposição concreta de diversas medidas previstas no artigo 5 do Decreto-Lei n. 353/77, tais como a redução das condições de trabalho, o estabelecimento do regime sucedaneo dos instrumentos da regulamentação colectiva, a suspensão dos contratos individuais de trabalho, etc.
II - Assim definida a situação juridica da empresa e dos seus trabalhadores em tais dominios, o despacho ministerial relativo a suspensão da aplicabilidade das convenções colectivas de trabalho e a instituição de um regime sucedaneo da disciplina laboral e contenciosamente irrecorrivel por se limitar, sem inovação, a desenvolver ou regulamentar aquelas imposições, assumindo - portanto - a natureza de acto de execução ou de acto regulamentar complementar, geral e abstrato.
Nº Convencional:JSTA00020242
Nº do Documento:SA119880301020308
Data de Entrada:02/03/1984
Recorrente:SIND TRABALHADORES TERRA MARINHA MERCANTE AERONAVEG E PESCAS E OUTROS
Recorrido 1:MINTRAB - MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1065
Referência Publicação 1:BMJ N375 PAG230
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB E MINHOPT DE 1983/06/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART5.
RCM 139/82 IN DR IS 1982/08/20.