Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020308 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL CONSELHO DE MINISTROS RESOLUÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO COMPANHIA DE TRANSPORTES MARITIMOS REGIME SUCEDANEO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros n. 139/82 não se limitou a declarar a CTM em situação economica dificil, mas desde logo determinou a imposição concreta de diversas medidas previstas no artigo 5 do Decreto-Lei n. 353/77, tais como a redução das condições de trabalho, o estabelecimento do regime sucedaneo dos instrumentos da regulamentação colectiva, a suspensão dos contratos individuais de trabalho, etc. II - Assim definida a situação juridica da empresa e dos seus trabalhadores em tais dominios, o despacho ministerial relativo a suspensão da aplicabilidade das convenções colectivas de trabalho e a instituição de um regime sucedaneo da disciplina laboral e contenciosamente irrecorrivel por se limitar, sem inovação, a desenvolver ou regulamentar aquelas imposições, assumindo - portanto - a natureza de acto de execução ou de acto regulamentar complementar, geral e abstrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00020242 |
| Nº do Documento: | SA119880301020308 |
| Data de Entrada: | 02/03/1984 |
| Recorrente: | SIND TRABALHADORES TERRA MARINHA MERCANTE AERONAVEG E PESCAS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINTRAB - MINHOPT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1065 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N375 PAG230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB E MINHOPT DE 1983/06/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART5. RCM 139/82 IN DR IS 1982/08/20. |