Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25940A
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - A execução de sentença ou acórdão traduz-se na reconstituição, a favor do administrado, da situação que actualmente existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal.
II - Desta forma, o conteúdo da execução de sentença ou acórdão consubstancia-se sempre em três operações: substituição do acto anulado por outro que seja válido sobre o mesmo assunto; suspensão dos efeitos do acto anulado, sejam eles positivos ou negativos; eliminação dos actos consequentes do acto anulado.*
Nº Convencional:JSTA00043592
Nº do Documento:SA11995050425940A
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/02/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24928-A DE 1992/11/24 IN AD N382 PAG971.
AC STA PROC9034-A DE 1987/10/08.
AC STA PROC21684-A DE 1991/11/24.
AC STAPLENO DE 1994/01/26 IN AD N391 PAG868.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG236.