Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25940A |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A execução de sentença ou acórdão traduz-se na reconstituição, a favor do administrado, da situação que actualmente existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal. II - Desta forma, o conteúdo da execução de sentença ou acórdão consubstancia-se sempre em três operações: substituição do acto anulado por outro que seja válido sobre o mesmo assunto; suspensão dos efeitos do acto anulado, sejam eles positivos ou negativos; eliminação dos actos consequentes do acto anulado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043592 |
| Nº do Documento: | SA11995050425940A |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/02/28. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24928-A DE 1992/11/24 IN AD N382 PAG971. AC STA PROC9034-A DE 1987/10/08. AC STA PROC21684-A DE 1991/11/24. AC STAPLENO DE 1994/01/26 IN AD N391 PAG868. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG236. |