Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041167
Data do Acordão:11/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DA AUTARQUIA
ACTO NÃO PUBLICADO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O disposto no n. 3 do art. 29 da LPTA só é aplicável à contagem do prazo para a interposição de recurso de acto não sujeito a publicação obrigatória e, no caso, os despachos contenciosamente impugnados respeitantes a licenciamento municipal de construção, sendo destinados a ter relevância externa, deviam, nos termos do art. 84 do Dec.-Lei n. 100/84, de 29 de Março, ser obrigatoriamente publicados em boletim de autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão.
II - No caso de acto que tenha ser obrigatoriamente publicado, o prazo de interposição do recurso só começará a contar quando ocorrer a sua publicação, sem prejuízo da faculdade, conferida pelo n. 2 do citado art. 29 da LPTA ao interessado, de interpor recurso antes da publicação se tiver sido iniciada a execução do acto.
III - Utilizada essa faculdade pelo interessado, nas condições referidas em II, não poderá ser julgado extemporâneo o recurso interposto.
Nº Convencional:JSTA00050434
Nº do Documento:SA119981112041167
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS - BORGES , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT / ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1 N2 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33628 DE 1994/04/28.; AC STA PROC33168 DE 1994/03/01.
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