Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041167 |
| Data do Acordão: | 11/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DA AUTARQUIA ACTO NÃO PUBLICADO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O disposto no n. 3 do art. 29 da LPTA só é aplicável à contagem do prazo para a interposição de recurso de acto não sujeito a publicação obrigatória e, no caso, os despachos contenciosamente impugnados respeitantes a licenciamento municipal de construção, sendo destinados a ter relevância externa, deviam, nos termos do art. 84 do Dec.-Lei n. 100/84, de 29 de Março, ser obrigatoriamente publicados em boletim de autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão. II - No caso de acto que tenha ser obrigatoriamente publicado, o prazo de interposição do recurso só começará a contar quando ocorrer a sua publicação, sem prejuízo da faculdade, conferida pelo n. 2 do citado art. 29 da LPTA ao interessado, de interpor recurso antes da publicação se tiver sido iniciada a execução do acto. III - Utilizada essa faculdade pelo interessado, nas condições referidas em II, não poderá ser julgado extemporâneo o recurso interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050434 |
| Nº do Documento: | SA119981112041167 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS - BORGES , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT / ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 N2 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33628 DE 1994/04/28.; AC STA PROC33168 DE 1994/03/01. |
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