Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002457 |
| Data do Acordão: | 04/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - A utilização, antes do desembaraço aduaneiro, de mercadorias importadas em regime de descarga directa, constitui a transgressão prevista no n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, anteriormente ja prevista no Contencioso Aduaneiro e Reforma Aduaneira. II - Independentemente do pretendido significado legal, o vocabulo "utilizar" pressupõe a abertura dos volumes importados, quando as mercadorias não viajem a descoberto, pelo que, efectuada essa abertura, embora se possa arredar a utilização, sempre e em convolação, restara a pratica do ilicito previsto nos arts. 456 do Regulamento das Alfandegas e 113, n. 1, al. a), da Reforma Aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00004102 |
| Nº do Documento: | SA219840404002457 |
| Data de Entrada: | 01/11/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TEXSALUS-TEXTEIS ESPECIALIZADOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 29 |
| Referência Publicação 1: | AD N274 ANOXXIII PAG1130 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART12 ART13. CADU41 ART31 ART22 - ART24 ART51 ART52. RGA41 ART456. PORT 158/82 DE 1982/02/04. CPP29 ART448. DL 46311 DE 1965/04/27 ART107 ART113 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1949 PAG250-251. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 PAG207. |