Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002457
Data do Acordão:04/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DESCARGA DIRECTA
UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - A utilização, antes do desembaraço aduaneiro, de mercadorias importadas em regime de descarga directa, constitui a transgressão prevista no n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, anteriormente ja prevista no Contencioso Aduaneiro e Reforma Aduaneira.
II - Independentemente do pretendido significado legal, o vocabulo "utilizar" pressupõe a abertura dos volumes importados, quando as mercadorias não viajem a descoberto, pelo que, efectuada essa abertura, embora se possa arredar a utilização, sempre e em convolação, restara a pratica do ilicito previsto nos arts. 456 do Regulamento das Alfandegas e 113, n. 1, al. a), da Reforma Aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00004102
Nº do Documento:SA219840404002457
Data de Entrada:01/11/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEXSALUS-TEXTEIS ESPECIALIZADOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Referência Publicação 1:AD N274 ANOXXIII PAG1130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART12 ART13.
CADU41 ART31 ART22 - ART24 ART51 ART52.
RGA41 ART456.
PORT 158/82 DE 1982/02/04.
CPP29 ART448.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART107 ART113 N1 A.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1949 PAG250-251.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 PAG207.