Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008964
Data do Acordão:11/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EMOLUMENTOS
FUNCIONARIO JUDICIAL
TRIBUNAL DE TRABALHO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - A formação de acto tacito depende de a autoridade requerida dispor de poder legal para decidir por acto administrativo susceptivel de recurso contencioso (ainda que precedendo recurso hierarquico necessario).
II - Não se constitui indeferimento tacito quando a materia da pretensão exige a intervenção de orgão legislativo atraves da publicação de preceitos de lei.
Nº Convencional:JSTA00014376
Nº do Documento:SA119741107008964
Data de Entrada:05/09/1973
Recorrente:FERREIRA , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1615
Referência Publicação 1:AD N158 ANOXIV PAG181
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES DO CM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 ART56 PAR1.
LOSTA56 ART6 ART15 N1 ART16 N1 PARUNICO.
ETT58 NA REDACÇÃO DO DL 455/72 DE 1972/11/14 ART7 ART150 ART151.
CCJT64 ART150.
DL 39493 DE 1953/12/30 ART2.
DL 48884 DE 1969/03/01.
CCJ62 ART258 C.
TCSTA59 ART49 A.
Aditamento:A aplicabilidade do regime de participação emolumentar dos funcionarios dos tribunais de trabalho aos funcionarios das auditorias administrativas exige e requer medida legislativa adequada.