Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022678
Data do Acordão:12/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:TARIFA.
ESGOTOS.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - De acordo com o disposto na referida disposição legal da Lei das Autarquias Locais, as impugnações contenciosas para os TT de 1ª Instância de liquidações de taxas devidas pela conservação de esgotos dependem de prévia e necessária impugnação graciosa perante os órgãos executivos da respectiva autarquia.
II - E este especial regime de impugnação, porque posterior ao ETAF, não foi revogado pelo Código de Processo Tributário.
III - Assim e se, como no caso dos autos, o impugnante não tiver previamente esgotado a via graciosa de impugnação, a impugnação contenciosa directa perante os TT de 1ª Instância é de rejeitar, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00050651
Nº do Documento:SA219990120022678
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Recorrido 1:CM SE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/12/02 IN AP-DR DE 1996/05/20 PAG4229.; AC STA DE 1994/09/28 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG2130.; AC STA DE 1995/01/25 IN AP-DR DE 1997/07/31 PAG235.; AC STA DE 1995/11/18 PROC18656.
Aditamento: