Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034846
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTA
ASSINATURA DE ACTA
Sumário:I - Dirigida petição ao Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a solicitar o pagamento de certa quantia, se logo em seguida foi proferida decisão a atribuir competência para conhecer do assunto ao Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Porto, como não houve silêncio daquela entidade dentro do prazo de formação do acto tácito, está carecido de objecto, com a consequente rejeição liminar, o recurso que deste último acto vier a ser interposto.
II - A tanto não obsta o facto de esse acto expresso não ter sido tirado em acta manuscrita e assinada, o que, se legalmente exigido, poderá apenas integrar vício de forma a fundamentar impugnação contenciosa desse acto.
III - Inexiste o dever legal de decidir questão posta à Administração, que antes havia já sido decidida nos tribunais judiciais, o que importa a não formação de acto tácito de indeferimento e consequente rejeição do recurso interposto deste acto, por carência de objecto.
Nº Convencional:JSTA00041675
Nº do Documento:SA119941018034846
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Recorrido 2:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2 ART3 ART5.
LPTA85 ART32 B ART89 ART95 ART96.