Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044434
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
DEFERIMENTO TÁCITO
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ACTO LESIVO
Sumário:I - O indeferimento do pedido de reconhecimento do deferimento tácito e de consequente emissão do alvará, com fundamento em que não se formara deferimento tácito ou este seria nulo, não é meramente confirmativo do indeferimento expresso do pedido de licenciamento entretanto ocorrido. Falta entre os dois actos identidade de objectos e de fundamentos.
II - O conteúdo implícito de um acto é aquele que está necessariamente implicado na decisão expressa. A deliberação que manda prosseguir o procedimento de licenciamento em consulta de entidades externas não tem o conteúdo implícito de indeferimento do pedido de licenciamento, antes significa que o pedido ainda não foi apreciado definitivamente.
III - A suspensão do procedimento de licenciamento de obras por um período de 120 dias a fim de serem juntos novos elementos é uma suspensão a termo. O prazo para decisão retoma-se após expirado o período de suspensão, ainda que não sejam juntos os elementos que o requerente protestara juntar.
IV - Quer a actuação da Administração quer a actuação do administrado estão sujeitas ao princípio da boa fé (no procedimento administrativo), não podendo prosperar uma pretensão que se baseie na própria conduta equívoca, confusa ou maliciosa.
V - Compete ao recorrente sujeitar a decisão jurisdicional recorrida a um juízo crítico, demonstrando o erro de julgamento. Não cumpre este ónus o recorrente que se limita a afirmar a necessidade de consulta de entidades externas, sem rebater as razões pelas quais a sentença julgou inexistirem as servidões ou restrições de utilidade pública que justificaria essa consulta.
Nº Convencional:JSTA00052179
Nº do Documento:SA119990930044434
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:BELPRAIA-SOC SOC DE CONSTRUÇÕES E PROJECTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N2 ART15 N1 D.
CPA91 ART6-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/02/27 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N4 PAG51.
Referência a Doutrina:GONZALEZ PEREZ EL PRINCIPIO GENERAL DE LA BUENA FE EN EL DERECHO ADMINISTRATIVO 2ED PAG91.