Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023882 |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IVA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO CULPA ERRO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECURSO DE REVISTA GERENTE DE EMPRESA |
| Sumário: | I - O erro no julgamento dos factos materiais da causa apenas pode ser conhecido, em recurso de revista, nos casos ressalvados no n. 2 do art. 722 do C.P.Civil. II - O IVA, pese embora a sua técnica legal de liquidação e arrecadação, não é um tipo de imposto que dispense, no domínio da obrigação de responsabilidade subsidiária sujeita ao regime do DL n. 68/87, de 9/2, a prova pela Fazenda Pública, da culpa dos gerentes pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores (que não das normas legais que obrigam ao seu pagamento) de que tenha resultado a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00051896 |
| Nº do Documento: | SA219990622023882 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1998/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPCI63 ART16. CPTRIB91 ART13. CPC96 ART721 N2 ART722. CIVA84 ART7 ART28 ART35. CCIV66 ART487. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19066 DE 1997/07/09. AC STA PROC21469 DE 1997/11/12. AC STA PROC21721 DE 1998/05/13. AC STA PROC20341 DE 1998/06/03. AC STA PROC22426 DE 1998/10/21. |