Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004946
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario pois o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - A partir de 1 de Outubro de 1985, o que releva para efeitos de recurso obrigatorio e a posição assumida pelo Ministerio Publico, a quem compete a defesa da legalidade.*
Nº Convencional:JSTA00015416
Nº do Documento:SA219880210004946
Data de Entrada:07/03/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , GABINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:178
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3347 DE 1986/10/29.
AC STA PROC3541 DE 1986/12/10.
AC STA PROC3481 DE 1987/01/21.
AC STA PROC3984 DE 1987/02/11.
AC STA PROC3825 DE 1987/02/18.
AC STA PROC4410 DE 1987/05/13.
AC TC DE 1984/05/22 IN BMJ N296 PAG100.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N296 PAG57.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG462 NOTA2.