Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0590/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AGENTE DA POLICIA MARITIMA
ARMA DE FOGO
UTILIZAÇÃO
CIRCUNSTÂNCIA DIRIMENTE
Sumário: I – Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não apreciou um vício arguido na petição de recurso contencioso se ele, «ex vi» do art. 67º, § único, do RSTA, se devesse considerar abandonado na respectiva alegação.
II – O uso, por um agente policial, da arma de serviço fora das circunstâncias em que o DL n.º 457/99, de 5/11, o permite constitui infracção disciplinar.
III – A constatação de que houve esse uso ilegítimo da arma não pode ser torneada e negada a pretexto de que tal uso, encarado apenas em si mesmo, correspondera a um caso de não exigibilidade de conduta diversa, ou ao exercício de um direito, ou ao cumprimento de um dever.
IV – A acusação e o acto punitivo não merecem censura por nenhuma referência terem feito a circunstâncias dirimentes que se não verificavam.
V – Aliás, era logicamente impossível que, «uno actu», se responsabilizasse o arguido e se acrescentasse que tal responsabilidade estava excluída.
Nº Convencional:JSTA00065215
Nº do Documento:SA1200810090590
Data de Entrada:06/30/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DE ESTADO E DA DN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARUNICO.
LPTA85 ART24 B.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART690.
DL 97/99 DE 1999/03/24 ART43 ART52 ART81.
Aditamento: