Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0590/08 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA AGENTE DA POLICIA MARITIMA ARMA DE FOGO UTILIZAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA DIRIMENTE |
| Sumário: | I – Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não apreciou um vício arguido na petição de recurso contencioso se ele, «ex vi» do art. 67º, § único, do RSTA, se devesse considerar abandonado na respectiva alegação. II – O uso, por um agente policial, da arma de serviço fora das circunstâncias em que o DL n.º 457/99, de 5/11, o permite constitui infracção disciplinar. III – A constatação de que houve esse uso ilegítimo da arma não pode ser torneada e negada a pretexto de que tal uso, encarado apenas em si mesmo, correspondera a um caso de não exigibilidade de conduta diversa, ou ao exercício de um direito, ou ao cumprimento de um dever. IV – A acusação e o acto punitivo não merecem censura por nenhuma referência terem feito a circunstâncias dirimentes que se não verificavam. V – Aliás, era logicamente impossível que, «uno actu», se responsabilizasse o arguido e se acrescentasse que tal responsabilidade estava excluída. |
| Nº Convencional: | JSTA00065215 |
| Nº do Documento: | SA1200810090590 |
| Data de Entrada: | 06/30/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DE ESTADO E DA DN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARUNICO. LPTA85 ART24 B. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART690. DL 97/99 DE 1999/03/24 ART43 ART52 ART81. |
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