Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018070
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
APREENSÃO DE MERCADORIAS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:A 1 Secção do STA e incompetente em razão da materia para conhecer de uma apreensão de bens efectuada em processo de transgressão por infracção as leis tributarias.
Nº Convencional:JSTA00004382
Nº do Documento:SA119830120018070
Data de Entrada:11/08/1982
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:CHEFE DOS SERVIÇOS DISTRITAIS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 399/82 DE 1982/11/23 ART3.
CPCI63 ART6 ART47 B.
LOSTA56 ART13 ART16 N3 ART22.
CPC67 ART105 N2.
Aditamento:E de indeferir o requerimento da remessa do processo a 2 Secção, não so porque o simples enunciado do n. 2 do artigo 105 do Codigo de Processo Civil revela que a sua aplicação ao recurso contencioso so mediante dificil adaptação poderia fazer-se, pois que em recurso directo perante o Supremo Tribunal Administrativo não ha partes nem articulados, no sentido que tal palavra assume em processo civil, mas tambem porque a 2 Secção não e o tribunal competente para conhecer do recurso interposto, nos termos do artigo 22 da LOSTA, e ja correr ou ter corrido no tribunal competente - primeira Instancia das Contribuições e Impostos - um processo de transgressão relativamente ao qual o acto que constitui objecto do recurso não tem autonomia.