Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018070 |
| Data do Acordão: | 01/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL APREENSÃO DE MERCADORIAS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | A 1 Secção do STA e incompetente em razão da materia para conhecer de uma apreensão de bens efectuada em processo de transgressão por infracção as leis tributarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00004382 |
| Nº do Documento: | SA119830120018070 |
| Data de Entrada: | 11/08/1982 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | CHEFE DOS SERVIÇOS DISTRITAIS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 399/82 DE 1982/11/23 ART3. CPCI63 ART6 ART47 B. LOSTA56 ART13 ART16 N3 ART22. CPC67 ART105 N2. |
| Aditamento: | E de indeferir o requerimento da remessa do processo a 2 Secção, não so porque o simples enunciado do n. 2 do artigo 105 do Codigo de Processo Civil revela que a sua aplicação ao recurso contencioso so mediante dificil adaptação poderia fazer-se, pois que em recurso directo perante o Supremo Tribunal Administrativo não ha partes nem articulados, no sentido que tal palavra assume em processo civil, mas tambem porque a 2 Secção não e o tribunal competente para conhecer do recurso interposto, nos termos do artigo 22 da LOSTA, e ja correr ou ter corrido no tribunal competente - primeira Instancia das Contribuições e Impostos - um processo de transgressão relativamente ao qual o acto que constitui objecto do recurso não tem autonomia. |