Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040237
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não é acto administrativo contenciosamente irrecorrível, nos termos dos arts. 25-1 da LPTA e 268, n. 4 da C.R.P., o acto que traduz um indeferimento tácito do pedido de reapreciação de indeferimento expresso proferido sobre idêntica pretensão, não obstante o disposto no n. 2 do art. 9 do CPA/91.
II - O referido indeferimento tácito nada inova como última decisão, pois que se mantém a vigência do anterior acto expresso, único definidor da situação jurídica do recorrente.
III - Nessa hipótese de indeferimento presumido não é possível falar-se em confirmatividade em relação ao acto expresso anterior.
IV - Os actos do Director-Geral das Contribuições e Impostos em apreciação da pretensão da natureza da apresentada pela recorrente não são verticalmente definitivos, delas cabendo recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00047559
Nº do Documento:SA119961121040237
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:ROSA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST92 ART268 N4.
CPA91 ART9 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 MAOAII 10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32607 DE 1995/10/26.; AC STA PROC38743 DE 1996/06/12.; AC STA PROC37428 DE 1995/10/22.
Referência a Doutrina:DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN RDP N13 PAG29.
Aditamento: