Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001528
Data do Acordão:04/23/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AQUISIÇÃO DE DISTICO
TRANSGRESSÃO
RETORNADO
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - Nos termos do artigo 1 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, o uso e fruição de determinados veiculos releva para efeitos de incidencia de imposto sobre veiculos quando: a) Os mesmos se encontrem matriculados no continente de Portugal; ou b) Se a tal não estiverem sujeitos, aqui hajam dado entrada ha mais de 18 dias.
II - Considera-se ou equivale-se a tal uso potencial o mero estacionamento em via publica.
III - Assim, comete a transgressão prevista no artigo 18 do dito regulamento aquele que, sem previa aquisição e afixação do distico modelo n. 4 comprovativo do correspondente imposto, estaciona na via publica qualquer veiculo em qualquer das situações referidas sob as alineas a) e b) do n. 1.
IV - Não constitui causa justificativa do facto ou de exclusão da culpa a simples condição de retornado, com a inerente situação economica delicada, mormente quando nada foi diligenciado para obter a isenção do imposto devido, a qual era facultada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 81/76.
Nº Convencional:JSTA00009546
Nº do Documento:SA219800423001528
Data de Entrada:01/21/1980
Recorrente:ALVES , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:135
Referência Publicação 1:AD N224 ANOXIX PAG1033
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS.
Legislação Nacional:DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 ART4 N1 ART7 ART9 N1 ART13 N1 - N3 ART18 N1 A B.
CP886 ART41 N2 ART44 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N195 PAG365.
Aditamento: