Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001528 |
| Data do Acordão: | 04/23/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE DISTICO TRANSGRESSÃO RETORNADO CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, o uso e fruição de determinados veiculos releva para efeitos de incidencia de imposto sobre veiculos quando: a) Os mesmos se encontrem matriculados no continente de Portugal; ou b) Se a tal não estiverem sujeitos, aqui hajam dado entrada ha mais de 18 dias. II - Considera-se ou equivale-se a tal uso potencial o mero estacionamento em via publica. III - Assim, comete a transgressão prevista no artigo 18 do dito regulamento aquele que, sem previa aquisição e afixação do distico modelo n. 4 comprovativo do correspondente imposto, estaciona na via publica qualquer veiculo em qualquer das situações referidas sob as alineas a) e b) do n. 1. IV - Não constitui causa justificativa do facto ou de exclusão da culpa a simples condição de retornado, com a inerente situação economica delicada, mormente quando nada foi diligenciado para obter a isenção do imposto devido, a qual era facultada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 81/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00009546 |
| Nº do Documento: | SA219800423001528 |
| Data de Entrada: | 01/21/1980 |
| Recorrente: | ALVES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 135 |
| Referência Publicação 1: | AD N224 ANOXIX PAG1033 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. |
| Legislação Nacional: | DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 ART4 N1 ART7 ART9 N1 ART13 N1 - N3 ART18 N1 A B. CP886 ART41 N2 ART44 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N195 PAG365. |
| Aditamento: | |