Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041485
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo que varia, em função do tipo legal do acto administrativo, devendo considerar-se fundamentado sempre que perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante do acto, um destinatário normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido.
II - São claras para qualquer destinatário normal o acto de recusa de nomeação de asilo, quando um fundamento se invoca o facto de o país do requerente (no caso a Espanha) é um país seguro, onde as instituições democráticas funcionam normalmente e os direitos humanos são respeitados e de que a ETA não é mero partido político, mas uma organização terrorista que recorreu ao crime organizado.
III - Se esses pressupostos são ou não verdadeiros constitui não um vício de forma por falta de fundamentação, mas de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
IV - Tendo sido invocado unicamente que a Amnistia Internacional afirma que há numerosos julgamentos de funcionários acusados de torturas e maus tratos, não foi feita a prova desse erro, pois precisamente essa alegação prova que o Estado persegue quem pratica tais ofensas dos direitos do homem.
Nº Convencional:JSTA00048490
Nº do Documento:SA119971218041485
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:MAYA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
CONST76 ART268 N3.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART1 C ART2 N1 N2 ART4 N1 C ART6 N3 ART7 N2 ART9.