Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041485 |
| Data do Acordão: | 12/18/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ÓNUS DE PROVA RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que varia, em função do tipo legal do acto administrativo, devendo considerar-se fundamentado sempre que perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante do acto, um destinatário normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido. II - São claras para qualquer destinatário normal o acto de recusa de nomeação de asilo, quando um fundamento se invoca o facto de o país do requerente (no caso a Espanha) é um país seguro, onde as instituições democráticas funcionam normalmente e os direitos humanos são respeitados e de que a ETA não é mero partido político, mas uma organização terrorista que recorreu ao crime organizado. III - Se esses pressupostos são ou não verdadeiros constitui não um vício de forma por falta de fundamentação, mas de violação de lei por erro nos pressupostos de facto. IV - Tendo sido invocado unicamente que a Amnistia Internacional afirma que há numerosos julgamentos de funcionários acusados de torturas e maus tratos, não foi feita a prova desse erro, pois precisamente essa alegação prova que o Estado persegue quem pratica tais ofensas dos direitos do homem. |
| Nº Convencional: | JSTA00048490 |
| Nº do Documento: | SA119971218041485 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | MAYA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1996/10/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. CONST76 ART268 N3. L 70/93 DE 1993/09/29 ART1 C ART2 N1 N2 ART4 N1 C ART6 N3 ART7 N2 ART9. |