Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015305
Data do Acordão:05/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE UTIL
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
RESERVA
Sumário:I - Tem legitimidade para o recurso contencioso a unidade colectiva de produção que não so estava na posse util do predio em causa no processo para a concessão da reserva como tambem interveio nesse processo.
II - Não e de conhecer do recurso na parte em que pretendeu por em causa o acordão recorrido na medida em que considerou insuficientemente fundamentado o acto contenciosamente impugnado por o ter feito com base em pressuposto que não determinou a verificação do vicio.
Nº Convencional:JSTA00026756
Nº do Documento:SAP19890511015305
Data de Entrada:07/14/1983
Recorrente:PAIS , ISABEL E OUTRO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA DE CABRELA SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Referência Publicação 1:AD N337 ANOXXIX PAG70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART28 N1 A B ART32 N3.
CONST82 ART89 N2 ART97 N1.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357.
AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N308 PAG1183.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.
AFONSO QUEIRO IN DADM N1 PAG37.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235.