Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015629 |
| Data do Acordão: | 05/24/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA CAIXA DE PREVIDENCIA QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO MULTA FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A ilegalidade da divida exequenda, a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida, e não a ilegalidade relativa, concreta ou de lançamento ou liquidação. II - Não estando as caixas de previdencia, como não estavam, na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego, a exigencia destas a uma caixa de previdencia, com referencia a periodo em que estava em vigor aquele diploma, constitui fundamento de oposição a respectiva execução fiscal, com base na alinea a) do citado artigo 176. III - Constitui igualmente esse fundamento a exigencia da multa estabelecida no Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, com referencia a faltas de pagamento de quotizações cometidas na vigencia do Decreto n. 21699. |
| Nº Convencional: | JSTA00019649 |
| Nº do Documento: | SA219670524015629 |
| Data de Entrada: | 01/04/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDENCIA DO DISTRITO DE VILA REAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NA REDACÇÃO DA L 533 DE 1916/05/17 ART86. DL 45080 DE 1963/06/20. CPCI63 ART176 A. D 10470 DE 1925/01/16. D 21699 DE 1932/09/19. |