Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011227
Data do Acordão:12/21/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
ASSALARIADO EVENTUAL
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
RESCISÃO DE CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Um dos requisitos necessarios para o ingresso no quadro geral de adidos e o de o agente estar vinculado a Administração Publica em 22 de Janeiro de 1975.
II - A convocação de um assalariado eventual para a prestação do serviço militar determina a extinção do vinculo que o ligava a Administração, por se verificar uma justa causa para a rescisão do contrato.
III - O Decreto-lei n. 410/75, de 7 de Agosto, não atribui quaisquer efeitos retroactivos a readmissão nele prevista, a qual, portanto, so produz efeitos a partir do momento em que se verificar.
Nº Convencional:JSTA00011134
Nº do Documento:SA119781221011227
Data de Entrada:01/04/1978
Recorrente:SOUSA , JACOB
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2134
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 ART17 N1 A.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
EFU66 ART52 ART53 C.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N1.
CONST76 ART276 N6.
DL 410/75 DE 1975/08/07 ART1.
Referência a Pareceres:P PGR 80/60 DE 1960/11/10 IN BMJ N102 PAG221.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG634.