Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0191/10.2BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FACTURAS JUROS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico da nulidade constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessidade da admissão do recurso para melhor aplicação do direito. Acresce que também se evidencia não estarmos perante uma questão nova, nem sequer que o decidido contrarie a jurisprudência deste STA sobre a matéria, sendo ainda de afastar a verificação a sua relevância jurídica e social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35304 |
| Nº do Documento: | SA1202603190191/10 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO |
| Recorrido 1: | A... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |