Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000638
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:FALSIFICAÇÃO
DOCUMENTO AUTENTICO
FALSIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
MATERIA DISCIPLINAR
Sumário:Quando a lei não fixa as condições de existencia da infracção - como sucede no caso de se haver imputado a um notario a falsificação de uma procuração - nem fixa expressamente a pena, não pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena aplicada e da existencia material das faltas.
Para qualificar infracções disciplinares não ha que aguardar o resultado do incidente regulado no artigo
365 do Codigo de Processo Civil, nem para fixar as condições da existencia da infracção se tem de atender, tambem, aos elementos constitutivos do crime de falsidade.
Nº Convencional:JSTA00000077
Nº do Documento:SAP19520508000638
Data de Entrada:03/16/1951
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3524.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC39 ART365 ART529 ART530 ART536.
EDF43 ART11 N7 ART14 PARUNICO ART22 N1 N2 ART24.
RSTA33 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/27 IN COL OF VXIII PAG531.