Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000638 |
| Data do Acordão: | 05/08/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO PEREIRA |
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO AUTENTICO FALSIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA FIXAÇÃO LEGAL DA PENA INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR MATERIA DISCIPLINAR |
| Sumário: | Quando a lei não fixa as condições de existencia da infracção - como sucede no caso de se haver imputado a um notario a falsificação de uma procuração - nem fixa expressamente a pena, não pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena aplicada e da existencia material das faltas. Para qualificar infracções disciplinares não ha que aguardar o resultado do incidente regulado no artigo 365 do Codigo de Processo Civil, nem para fixar as condições da existencia da infracção se tem de atender, tambem, aos elementos constitutivos do crime de falsidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00000077 |
| Nº do Documento: | SAP19520508000638 |
| Data de Entrada: | 03/16/1951 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 5 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3524. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART365 ART529 ART530 ART536. EDF43 ART11 N7 ART14 PARUNICO ART22 N1 N2 ART24. RSTA33 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/06/27 IN COL OF VXIII PAG531. |