Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013257 |
| Data do Acordão: | 03/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO USURPAÇÃO DE PODER ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Interposto o recurso contencioso com fundamento em vicio de forma, o conhecimento da questão previa da extemporaneidade do recurso levantada liminarmente pelo Ministerio Publico tem que ser relegada para final. II - E que a questão da extemporaneidade do recurso so se põe se vier a ser afastado o vicio de usurpação de poder cujo conhecimento precede e prejudica a dos outros vicios e que conduz a anulação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007783 |
| Nº do Documento: | SA119810305013257 |
| Data de Entrada: | 05/30/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1033 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5. RSTA57 ART103. |