Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013257
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
USURPAÇÃO DE PODER
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Interposto o recurso contencioso com fundamento em vicio de forma, o conhecimento da questão previa da extemporaneidade do recurso levantada liminarmente pelo Ministerio Publico tem que ser relegada para final.
II - E que a questão da extemporaneidade do recurso so se põe se vier a ser afastado o vicio de usurpação de poder cujo conhecimento precede e prejudica a dos outros vicios e que conduz a anulação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00007783
Nº do Documento:SA119810305013257
Data de Entrada:05/30/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1033
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5.
RSTA57 ART103.