Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/10
Data do Acordão:03/01/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO
ALEGAÇÕES
ACTO INÚTIL
Sumário:I – Se na sentença recorrida se anulou um acto administrativo, por efeito da verificação de dois vícios, de duas questões jurídicas distintas, qualquer uma delas capaz de, por si só, determinar a invalidade do acto contenciosamente impugnado, para impugnar eficazmente a decisão anulatória, o recorrente deve atacar a sentença quanto a esses dois fundamentos.
II – Se a ataca apenas quanto a um desses dois fundamentos, a outra parte da decisão anulatória não faz parte do objecto do recurso, os efeitos da sentença, na parte não atacada não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional (art. 684º, nº 4, do CPC) e a anulação do acto subsistirá, independentemente da posição que se tome sobre a parte impugnada da sentença.
III – Nessas condições, sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137º do CPC), não deve conhecer-se da questão colocada no recurso.
Nº Convencional:JSTA00066831
Nº do Documento:SA1201103010368
Data de Entrada:04/30/2010
Recorrente:VEREADOR DE GESTÃO URBANÍSTICA E OBRAS PARTICULARES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART668 N1 D ART684 N2 N3 N4 ART684-A.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 41390 DE 200/05/14.; AC STA PROC23819 DE 2000/02/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140.
Aditamento: