Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01288/02 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO. PODERES DE COGNIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo, com fixação do seu sentido e conteúdo, constitui matéria de facto, e cujo conhecimento é subtraído ao Tribunal Pleno, por ser um tribunal de revista. II - É o caso da interpretação de um elemento que integra o conteúdo do acto impugnado em que assentou o acórdão recorrido |
| Nº Convencional: | JSTA00062168 |
| Nº do Documento: | SAP2005012501288 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DE 2004/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42074 DE 2000/05/16.; AC STA PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC37869 DE 2001/10/17.; AC STAPLENO PROC46234 DE 2001/10/20.; AC STAPLENO PROC45074 DE 2002/06/06.; AC STAPLENO PROC46299 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC37649/02 DE 2003/02/04. |
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