Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0284/04
Data do Acordão:04/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA.
PROVA.
DISSOLUÇÃO DE CORPO ADMINISTRATIVO.
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
Sumário:I - É irrelevante a inquirição das testemunhas arroladas pela Ré, ora recorrente, se os factos considerados provados na sentença recorrida, não se mostram impugnados nas alegações de recurso e não se indicam, nem existem outros factos controvertidos, relevantes para a decisão da causa sobre que pudesse incidir o seu depoimento.
II - Estando provado nos autos que a Junta de Freguesia Ré não elaborou nem aprovou o orçamento para o ano de 2003, de forma a entrar em vigor no dia 01 de Janeiro desse ano, e também não apresentou a julgamento, de forma a serem aprovadas dentro do prazo legal, ou seja até ao fim de Abril de 2003, o relatório e contas de gerência do ano de 2002 e não tendo aquela logrado demonstrar que existia causa justificativa desses factos ou excludente da culpa dos seus agentes, existe fundamento legal para a sua dissolução, nos termos do artº 9º, e) e f) da citada Lei 27/96.
Nº Convencional:JSTA00060430
Nº do Documento:SA1200404140284
Data de Entrada:03/16/2004
Recorrente:JF DE BENDAFÉ
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER ADM PUBL /LOCAL.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/21 ART9 E F ART10 N1.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART13 N2 ART22 ART17 ART34 N2 D.
DL 341/83 DE 1983/07/21 ART23 ART34
Aditamento: