Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019827
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO
Sumário:I - O art. 356 do C.P.T. aplica-se tão só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo compêndio legislativo.
II - Desses recursos, apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 daquele art. 356 do C.P.T..
III - Interposto recurso num incidente atípico, de condenação em custas do adiamento de inquirição de testemunhas, em processo de embargos de terceiro, pode o recorrente apresentar as suas alegações no tribunal ad quem, desde que o declare no requerimento de interposição, não havendo, por isso, deserção por falta de apresentação dessas alegações com esse requerimento ou dentro do prazo em que ele pode ser feito.
Nº Convencional:JSTA00045080
Nº do Documento:SA219960313019827
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:MARQUES , ALIPIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL DE 1993/11/16 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPTRIB91 ART47 N2 ART118 N1 N2 ART167 ART171 N1 N3 ART174 N4 ART179 ART223 ART224 ART225 ART237 N2 ART255 ART282 ART293 ART319 N1 ART338 ART355 N1 N2 ART356 ART357.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART1 ART2 N1 N3.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART57.
CPC67 ART734 ART923 N1 B.
LPTA85 ART106.
CPCI63 ART254 PAR1 ART265.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16941 DE 1994/11/09.
AC STA PROC17387 DE 1994/03/16.
AC STA PROC14606 DE 1993/01/13.
AC STA DE 1993/05/05 IN AD N388 PAG429.
AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.