Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016189
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:DÍVIDA DO FUNDO DE DESEMPREGO.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
LEI INTERPRETATIVA.
Sumário:I - O prazo prescricional de dívida ao Fundo de Desemprego começa a contar-se a partir do início do ano seguinte a que respeita a dívida.
II - A instauração da execução interrompe a prescrição, quer contra o devedor originário, quer contra o devedor subsidiário, irrelevando, para efeitos da prescrição, a data da reversão.
III - O decreto-lei nº 68/87 não tem carácter interpretativo, mas inovador, não se aplicando à responsabilidade do devedor subsidiário por dívida nascida anteriormente à sua vigência.
IV - A responsabilidade do devedor subsidiário não se rege pela lei em vigor à data da reversão, mas pela que existia aquando do nascimento da dívida.
Nº Convencional:JSTA00050647
Nº do Documento:SA219990113016189
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 5J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART27 ART16.
CPT91 ART34 N1 N3 ART13 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/09/25 PROC19668.; AC STA DE 1996/04/24 PROC19921.; AC STA DE 1996/07/10 PROC12680.; AC STA DE 1991/10/02 IN AD N367 PAG891.
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