Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043653 |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | A reparação da decisão de mérito, no caso previsto na alínea b) n. 2 do art. 669 do C.P.Civ., pressupõe: a) existência no processo, na data em que foi proferida, documentos ou elementos que impliquem, necessariamente, só por si, uma decisão em sentido diverso; b) que tal resulte de, por lapso manifesto, esses documentos ou elementos não terem sido tomados em consideração na produção da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00050953 |
| Nº do Documento: | SA119981217043653 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150 ART669 N2 B. |