Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0571/13.1BEVIS |
| Data do Acordão: | 10/22/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REVISÃO DE PREÇOS ERRO DE ESCRITA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente uma acção - fundada na revisão de preços de uma empreitada - se tal revisão teve por base a correcção de um erro de escrita existente na fórmula prevista no caderno de encargos e o TCA considerou não estar provado que a rectificação desse lapso só fosse realizável pelo modo seguido pelo município autor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23759 |
| Nº do Documento: | SA1201810220571/13 |
| Data de Entrada: | 10/10/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MORTÁGUA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |