Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018317
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não enferma de vicio de forma, por insuficiente fundamentação, o despacho do Secretario de Estado do Ensino Superior que homologou a analise curricular feita pelo juri que, para efeitos de reclassificação, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei 415/80, atribuiu a recorrente a letra E, correspondente a assistente de investigação, explicando o juri, antes da homologação, o criterio que seguiu e que a recorrente foi atribuida aquela classificação "pela sua limitada produção cientifica, a qual se reconhece, todavia, valor, tendo-se atendido tambem ao tempo de serviço".
II - Tal reclassificação tambem não violou o artigo 7 daquele decreto-lei visto que, não mostrando a recorrente que tivesse obtido aprovação nas provas referidas no n. 1 do artigo 17 nem que se encontrasse habilitada com doutoramento na respectiva area cientifica, não podia ter acesso a categoria de investigador auxiliar nos termos daquela disposição legal; e não foi violado o artigo 29 porque o despacho recorrido homologou a analise curricular da recorrente, tendo em conta a qualidade da sua produção cientifica e o tempo de serviço em actividade de investigação.
Nº Convencional:JSTA00002688
Nº do Documento:SA119840301018317
Data de Entrada:12/29/1982
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART2 ART3 N2 ART6 ART7 ART10 N1 A ART12 ART16 ART17 ART22 ART25 ART29 N1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG735.