Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0827/10 |
| Data do Acordão: | 02/07/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO ACIDENTE DE VIAÇÃO FALTA DE SINALIZAÇÃO COMISSARIO PRESUNÇÃO DE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I – «As vias públicas devem ser convenientemente sinalizadas nos pontos em que o trânsito ou o estacionamento estejam vedados ou sujeitos a restrições, onde existem obstáculos, curvas encobertas ou passagens de nível e bem assim, cruzamentos, entroncamentos ou outras circunstâncias que imponham aos condutores precauções especiais» (cf. artº 5º, nº 1 do CE). II – E, «…não basta colocar sinais no local, mas há que colocá-los de forma bem visível e a uma distância que permita aos utentes da via tomar as precauções necessárias para obedecendo-lhes, evitar os acidentes» (cf. artº 1º do Regulamento do CE). III – Assim, a falta de sinalização, pelo R. Município, da aproximação de um entroncamento e a falta de sinalização de presença de areia no pavimento da via municipal por onde circulava o veículo sinistrado constituem omissões ilícitas, que se presumem culposas, nos termos do artº 493º, nº 1 do CC. IV – A primeira parte do nº 3 do artº 503º do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem pelos danos que causar (comissário), aplicável nas relações entre ele, como lesante e o titular do direito a indemnização. V – Sendo a A. da presente acção, o próprio comitente e não existindo terceiros lesados com o acidente dos autos, nem se estando aqui no âmbito das relações internas entre comitente e comissário, torna-se completamente deslocada a invocação do artº 503º do CC e, nomeadamente da presunção de culpa prevista no seu nº 3. VI – Existe nexo de causalidade para efeitos do artº 563º do CC, se as omissões referidas em III constituíram, em concreto, no plano naturalístico e constituem, em abstracto, segundo as regras de experiência comum, causa adequada para a produção dos danos sofridos pelo veículo da Autora (artº563º do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00067393 |
| Nº do Documento: | SA1201202070827 |
| Data de Entrada: | 10/21/2010 |
| Recorrente: | COMPANHIA DE SEGUROS A..., SA |
| Recorrido 1: | B..., LDA E MUNICÍPIO DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C CE94 ART5 N1 N2 ART24 ART25 CCIV66 ART493 N1 ART503 N1 N3 ART497 N2 ART500 N1 ART563 RCE94 ART2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2026/03 DE 2005/03/15; AC STA PROC1001/07 DE 2008/02/21; AC STJ DE 1996/05/08 IN CJSTJ VII PAG253 |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG259 ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG515 PAG530-PAG531 |
| Aditamento: | |