Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010975
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:Para que se forme acto tacito e preciso, alem do mais, que a autoridade a quem a pretensão e dirigida tenha o dever legal de decidir (Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3): não existe esse dever, por parte do Ministro da Administração Interna, em relação ao requerimento apresentado por um funcionario ingressado no quadro geral de adidos com a categoria de aspirante, letra S, dos Serviços de Finanças da ex-colonia de Angola, destacado numa repartição de finanças, a pedir o pagamento do vencimento correspondente a letra P [Decreto n. 196/76, de
17 de Março, artigos 1, n. 1, e 3, n. 1, alinea c)].
Nº Convencional:JSTA00010182
Nº do Documento:SA119790712010975
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:FONSECA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART32 ART34.
D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART3 N1 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10982 DE 1979/05/10.
AC STA PROC10968 DE 1979/06/28.