Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010975 |
| Data do Acordão: | 07/12/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA QUADRO GERAL DE ADIDOS FUNCIONARIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | Para que se forme acto tacito e preciso, alem do mais, que a autoridade a quem a pretensão e dirigida tenha o dever legal de decidir (Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3): não existe esse dever, por parte do Ministro da Administração Interna, em relação ao requerimento apresentado por um funcionario ingressado no quadro geral de adidos com a categoria de aspirante, letra S, dos Serviços de Finanças da ex-colonia de Angola, destacado numa repartição de finanças, a pedir o pagamento do vencimento correspondente a letra P [Decreto n. 196/76, de 17 de Março, artigos 1, n. 1, e 3, n. 1, alinea c)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00010182 |
| Nº do Documento: | SA119790712010975 |
| Data de Entrada: | 10/27/1977 |
| Recorrente: | FONSECA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1819 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART32 ART34. D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART3 N1 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10972 DE 1979/01/18. AC STA PROC10982 DE 1979/05/10. AC STA PROC10968 DE 1979/06/28. |