Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015048 |
| Data do Acordão: | 02/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se numa das conclusões das alegações do recurso per saltum o recorrente propõe para conhecimento uma determinação da realidade não representada no probatório da sentença recorrida, o recurso não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para o seu conhecimento, sendo para tanto competente o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do art. 167 do Código de Processo Tributário.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036599 |
| Nº do Documento: | SA219930210015048 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | CIMERTEX-SOC DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. |