Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015048
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se numa das conclusões das alegações do recurso per saltum o recorrente propõe para conhecimento uma determinação da realidade não representada no probatório da sentença recorrida, o recurso não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para o seu conhecimento, sendo para tanto competente o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do art. 167 do Código de Processo Tributário.*
Nº Convencional:JSTA00036599
Nº do Documento:SA219930210015048
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:CIMERTEX-SOC DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167.