Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027003 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - As deslocações por dias sucessivos devem processar-se e desenvolver-se de acordo com as condições de tempo e de lugar que forem fixados pelos competentes dirigentes dos serviços. II - Não viola qualquer disposição do Dec.-Lei n. 519-M/79, de 28/12, a ordem de serviço que manda interromper as deslocações dos funcionários de certo serviço aos fins de semana, e que ordena que tais deslocações apenas tenham lugar de 2a. a 6a. feira de cada semana. III - O Dec.-Lei n. 519-M/79, de 28/12, regula apenas o pagamento das ajudas de custo nas deslocações dos funcionários, devendo estas deslocações e o modo como devem realizar-se, ser estabelecidas pelos respectivos dirigentes dos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00041195 |
| Nº do Documento: | SA119940607027003 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | LACERDA , ILIDIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1989/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 ART4 N2 ART5 ART7 ART9. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG511. |