Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027003
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - As deslocações por dias sucessivos devem processar-se e desenvolver-se de acordo com as condições de tempo e de lugar que forem fixados pelos competentes dirigentes dos serviços.
II - Não viola qualquer disposição do Dec.-Lei n. 519-M/79, de 28/12, a ordem de serviço que manda interromper as deslocações dos funcionários de certo serviço aos fins de semana, e que ordena que tais deslocações apenas tenham lugar de 2a. a 6a. feira de cada semana.
III - O Dec.-Lei n. 519-M/79, de 28/12, regula apenas o pagamento das ajudas de custo nas deslocações dos funcionários, devendo estas deslocações e o modo como devem realizar-se, ser estabelecidas pelos respectivos dirigentes dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00041195
Nº do Documento:SA119940607027003
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:LACERDA , ILIDIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1989/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 ART4 N2 ART5 ART7 ART9.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG511.