Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010972
Data do Acordão:01/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
VENCIMENTO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito se a autoridade a qual o requerimento e dirigido não tem o dever legal de decidir a pretensão.
II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir o requerimento de um funcionario integrado no quadro geral de adidos, sobre pagamento de vencimentos, por tal questão ser da competencia do Secretario de
Estado da Administração Publica, sem prejuizo da possibilidade de aquele membro do Governo avocar a decisão do caso.
III - Não se tendo formado o indeferimento tacito impugnado, o recurso carece de objecto, devendo por isso, ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009664
Nº do Documento:SA119790118010972
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:ANDRADE , DELFIM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17.
D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART3 N1 C.
DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2.
DL 178-A/77 DE 1977/05/03.
DL 747/74 DE 1974/12/27 ART2.
RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159.
AC STA PROC10360 DE 1978/07/28.
AC STA PROC10059 DE 1977/03/31.
AC STA DE 1977/07/21 IN AD N195 PAG287 PAG311.
AC STA DE 1978/01/26 IN AD N197 PAG577.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N191 PAG984.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980.