Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0972/11
Data do Acordão:01/26/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente", recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA relativamente ao qual se coloca a questão de saber se o recurso hierárquico interposto para o Ministro da Educação de acto do Presidente do Conselho Directivo de um Agrupamento de Escolas, que determinou a passagem de um professor à situação de licença sem vencimento de longa duração, é um recurso hierárquico necessário, e se, sendo-o, lhe é aplicável o regime constante do art. 59º, nº 4 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P13718
Nº do Documento:SA1201201260972
Recorrente:A......
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: