Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045722 |
| Data do Acordão: | 12/06/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PARECER DESFAVORÁVEL. |
| Sumário: | I - O dever de fundamentação expressa dos actos administrativos tem uma tripla justificação racional: habilitar o interessado a optar conscientemente entre conformar-se com o acto ou impugná-lo; assegurar a devida ponderação das decisões administrativas e permitir um eficaz controlo da actividade administrativa pelos Tribunais. II - Não cumpre esses objectivos a deliberação camarária que indefere o pedido de licenciamento de construção, baseando-se em parecer desfavorável da DRARNLVT, onde apenas se refere que o licenciamento pretendido contraria determinados princípios legais, sem a mínima explicitação das razões factuais justificativas de tal conclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056414 |
| Nº do Documento: | SA120001206045722 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | HENRIQUES , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. CPA91 ART100 ART124 N1 C ART125 N1 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40531 DE 2000/05/10.; AC STAPLENO PROC30317 DE 1997/06/04.; AC STAPLENO PROC33702 DE 1998/11/10 |
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