Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045722
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PARECER DESFAVORÁVEL.
Sumário:I - O dever de fundamentação expressa dos actos administrativos tem uma tripla justificação racional: habilitar o interessado a optar conscientemente entre conformar-se com o acto ou impugná-lo; assegurar a devida ponderação das decisões administrativas e permitir um eficaz controlo da actividade administrativa pelos Tribunais.
II - Não cumpre esses objectivos a deliberação camarária que indefere o pedido de licenciamento de construção, baseando-se em parecer desfavorável da DRARNLVT, onde apenas se refere que o licenciamento pretendido contraria determinados princípios legais, sem a mínima explicitação das razões factuais justificativas de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00056414
Nº do Documento:SA120001206045722
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CM DAS CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:HENRIQUES , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
CPA91 ART100 ART124 N1 C ART125 N1 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40531 DE 2000/05/10.; AC STAPLENO PROC30317 DE 1997/06/04.; AC STAPLENO PROC33702 DE 1998/11/10
Aditamento: