Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028029
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:OFICIAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Nos termos da parte final do n.2 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, e permitida a fundamentação per relationem, pelo que se se encontra fundamentado determinado parecer, fundamentado se deve considerar o acto administrativo que dele se apropria.
II - Não e pela notificação do acto praticado que ha-de ajuizar-se da sua fundamentação, constituindo aquela um acto complementar que apenas assegura a plena eficacia do acto comunicado, nada tendo a ver com a fundamentação deste.
Nº Convencional:JSTA00030368
Nº do Documento:SA119910219028029
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART31 N1 ART35.
CCIV66 ART279.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536.
AC STA DE 1989/02/02 IN AD N342 PAG750.
AC STA PROC26086 DE 1990/05/03.